Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

De Redundo para o Mundo

Um olhar sobre o mundo das notícias

De Redundo para o Mundo

Um olhar sobre o mundo das notícias

Indemnizações por despedimento caem para 12 dias por ano de trabalho

Dezembro 12, 2012

adamirtorres

---------- Post ------------ #*/--> ---------- Fim ------------ #*/--> ---------- Fonte ------------ #*/--> ---------- Fim ------------ #*/-->
 ---------- Coluna Dir ------------ #*/-->

‘Troika’ exigia que as compensações fossem alinhadas com a média europeia. Governo definiu que serão 12 dias. As indemnizações por despedimento vão baixar para 12 dias por cada ano de casa. A redução já estava prevista no memorando de entendimento assinado com a ‘troika', que apontava para o nível da média europeia. No entanto, apenas tinha sido definido um intervalo entre oito e 12 dias. O valor acabou por ser fixado nos 12 dias, de acordo com um documento interno do Governo relativo à sexta...

Ler artigo completo »»» Económico

Saiba quanto vai ganhar se for despedido

Novembro 06, 2012

adamirtorres

Foto:

Contratos anteriores Novembro de 2011

Para quem iniciou o actual contrato de trabalho antes de 1 de Novembro de 2011, há agora duas fórmulas de cálculo. A primeira parcela corresponde a 30 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de casa e aplica-se ao período de trabalho até Outubro de 2012; a segunda equivale a 20 dias por ano e aplica-se ao período de trabalho prestado a partir deste mês. Institui-se um tecto de 12 salários.

Ler artigo completo »»»Económico


Madeira e Algarve têm desemprego jovem mais alto de Portugal

Julho 04, 2012

adamirtorres

Madeira e Algarve são as regiões de Portugal com mais jovens à procura de trabalho, com taxas de 39,1% e 37%, respetivamente. Segundo os dados publicados hoje pelo Eurostat, em 2011, todas as regiões do país tinham níveis de desemprego jovem superiores a 26%.
Estes números representam um crescimento significativo face a 2010. No Algarve, a taxa de desemprego jovem aumentou de 28,8% para 37%, enquanto no Centro a percentagem de menores de 25 anos à procura de trabalho subiu de 17,3% para 26,3%. Lisboa regista também um salto significativo, passando de 25,1% para 33,2%. O Alentejo foi a região do país com o salto mais modesto, de 28,9% para 32,2%.

Madeira e Algarve têm desemprego jovem mais alto de Portugal - Dinheiro Vivo


Emprego e Mercado de Trabalho

Junho 28, 2011

adamirtorres

 

O bem-estar das pessoas e a competitividade das empresas e da economia portuguesa no actual contexto de globalização exige, acima de tudo, uma legislação laboral que  fomente a economia e a criação de emprego, que diminua a precariedade laboral e  que esteja concentrada na protecção do trabalhador e não do posto de trabalho. Cabe, então:

- Modernizar o mercado de trabalho e as relações laborais;

-  Dotar  as  empresas  de  instrumentos  de  resposta  a  situações  de  crise  e condições para o aumento da produtividade e competitividade;

- Assegurar que a política normal de rendimentos deve respeitar o princípio geral de que, a nível global da economia, os custos do trabalho deverão evoluir de acordo com a produtividade.

 

 No quadro da Concertação Social, e tendo em vista a competitividade da economia nacional,  o  Governo  fará  tudo  o  que  está  ao  seu  alcance  para  implementar  o Memorando  de  Entendimento  nos  aspectos  respeitantes  à  reforma  do  mercado laboral. Para tal, o Governo compromete-se a:

- Simplificar a legislação laboral, permitindo uma maior clareza das normas e diminuição da burocracia;

-  Assimilar  na  legislação  laboral  a  realidade  específica  das  empresas, independentemente das suas dimensões, designadamente nos aspectos relacionados com as formalidades inerentes à admissão de trabalhadores, criando um regime legal mais  ajustado  à  realidade  destas  últimas  e  retirando  burocracias  e  excessos  de procedimentos;

- Na situação de indemnização em substituição de reintegração a pedido do empregador haverá uma concretização do seu alargamento às pequenas e médias empresas;

- Promoção da arbitragem laboral em conflitos individuais de trabalho, de forma a agilizar a resolução de diferendos;

- Regulamentação do Código do Trabalho para garantir a possibilidade de alteração das datas de alguns feriados, de modo a diminuir as pontes demasiado longas e aumentar a produtividade;

- Nos contratos a celebrar no futuro haverá uma ponderação da passagem para a existência legal de um só tipo de contrato de maneira a tendencialmente acabar com os contratos a termo, enquanto se flexibiliza o período experimental no recrutamento inicial ou introduzindo algumas simplificações no processo de cessação dos contratos;

- Devido à actual situação de emergência social, a renovação dos contratos a termo que caduquem nos próximos 12 meses deve ser admitida.

 

 No domínio da duração do trabalho será permitido o estabelecimento de horários de trabalho ajustados às necessidades de laboração das organizações e da melhor gestão do seu capital humano, nomeadamente através de:

- Banco de horas - introduzir a possibilidade de ser estabelecido por acordo individual ou grupal, sem necessidade de previsão em IRCT e de funcionar por períodos plurianuais;

- Trabalho suplementar  - alinhar com práticas internacionais de países de referência, adequando a compensação às necessidades da empresa e do trabalhador, por uma das seguintes formas (e não como actualmente com dupla compensação): concessão de tempo equivalente (ou majorado) de descanso (com um limite máximo anual) ou férias; por remuneração suplementar.

 

No que diz respeito ao trabalho temporário terão lugar as seguintes medidas:

-  Admissibilidade  do  recurso  a  trabalho  temporário  sempre  que  houver  uma verdadeira necessidade transitória de trabalho;

- Prever a possibilidade de prescindir da justificação, desde que respeitados certos limites percentuais deste tipo de contratação, face ao total de trabalhadores da empresa.

 

No que se refere ao subsídio de desemprego salientam-se as seguintes decisões:

- Redução do tempo necessário para o acesso ao subsídio de desemprego, de acordo com o estipulado no Memorando de Entendimento;

- Reestruturação do modelo actual, com vista ao estímulo ao regresso ao mercado de emprego;

 

-  Efectivar  a  atribuição  do  subsídio  de  desemprego  a  trabalhadores independentes   e   equiparados   que   tenham   efectuado   descontos   e   que comprovadamente se encontrem na situação de desemprego, a qual deverá estar sujeita a um rigoroso processo de atribuição e de fiscalização.

 

Quanto à mobilidade do trabalho, há que prever mecanismos de cedência temporária de trabalhadores por período de tempo limitado, entre empresas, dependente de acordo expresso do trabalhador.

Além disso, será levada a cabo uma revisão do Código Contributivo no sentido de diminuir os custos de trabalho para as empresas e promover o emprego, tendo em particular atenção a injustiça do Código Contributivo em relação aos recibos verdes dos trabalhadores independentes.

Nas actuais circunstâncias torna-se mais urgente do que nunca desenvolver uma nova geração de políticas activas de emprego:

- Rever os conteúdos das ofertas formativas adequando-as às necessidades do mercado de trabalho, promovendo a sua deslocação para as empresas e permitindo a estas deduzir os respectivos custos em sede de tributação;

- Identificar as profissões em que a oferta de postos de trabalho não encontra satisfação do lado da procura de emprego;

- Publicar a lista de profissões em que é previsível virem a verificar-se maiores necessidades de mão-de-obra;

- Criar programas com o objectivo de promover o acesso ao mercado de trabalho de jovens com elevadas qualificações que, nas actuais condições, são fortes candidatos à emigração;

- Lançar um programa destinado à requalificação profissional de desempregados e direccionado para as profissões em que exista maior inadequação entre a oferta e procura;

 

- Desenvolver o recurso ao cheque-formação, facilitando o acesso individual dos trabalhadores à formação;

- Criar programas dirigidos à inserção de desempregados com mais de 55 anos, através de acções de formação profissional específica, com o objectivo de fornecer as competências adequadas para desempenho de funções de apoio social, no quadro da Rede Nacional de Solidariedade;

- Desenvolver mecanismos de apoio à promoção do próprio emprego e de apoio ao início de actividade aos níveis da consultadoria, do financiamento e da qualificação; - Aprofundar, em conjunto com os parceiros sociais, os mecanismos de intervenção previstos no regime dos Centros de Emprego e Inserção, no sentido de privilegiar o desenvolvimento  de  actividades  de  responsabilidade  social  e  de  trabalho socialmente útil que contribuam para a promoção de uma efectiva integração profissional de públicos desfavorecidos;

- Confiar a gestão dos Centros Protocolares aos agentes económicos e parceiros sociais,  na  base  de  contratos-programa  em  que  se  definam  as  regras  de financiamento e as obrigações a que os beneficiários se encontram submetidos;
- Sustentar as políticas activas de emprego em programas que visam criar mais oportunidades para as pessoas, com uma aposta centrada na formação continuada, proporcionando qualificações transversais. Pretende-se fornecer mais capacidade de polivalência para a empregabilidade, de modo a responder eficazmente na área laboral;

-  Reforçar  a  ajuda  técnica,  nos  gabinetes  de  inserção  profissional,  para desempregados com o objectivo de dar a conhecer as possibilidades e incentivos para a criação do próprio emprego;

- Garantir em alternativa à entrega por uma só vez do remanescente do subsídio de desemprego a quem cria o seu próprio emprego, a sua suspensão e eventual retoma em caso de insucesso.

 

(Programa do XIX Governo Constitucional)


Jovens talentos ou exploração infantil

Fevereiro 26, 2011

adamirtorres

Esta semana foi notícia no DN uma polémica entre a TVI e a SIC devida a um concorrente que actuou no “Portugal Tem Talento” SIC e no programa “Uma Canção para Ti” na TVI separado por apenas 6 minutos.

 

Sempre me interroguei sobre estes tipos de programas que utilizam crianças para ganhar audiências e depois vêm dizer que procuram jovens talentos.

Eu pergunto agora se a RTP criasse um programa com crianças nas obras se também eram jovens talentos ou se seria já chamado de exploração infantil.

 

Ao longo dos anos têm se travado grandes batalhas contra o trabalho infantil e têm-se apostado mais nos estudos.

Eu ponho a questão: uma criança que trabalha numa telenovela, não está a ser explorada?

E o tempo para estudar?

A que horas é que estas crianças estudam já que durante o dia estão nas gravações das telenovelas?

 

Um jovem sai da escola com 14 anos e vai trabalhar, é exploração do trabalho infantil e a segurança social vai a tua casa, se uma criança com 7 anos participa numa série televisiva é uma criança que tem muito talento, sai ao pai ou à mãe!

 

Adamir Torres



Krupp Bagger 288: a maior máquina móvel do mundo

Novembro 30, 2010

adamirtorres

Na foto acima observa-se a maior escavadora rotativa do mundo, a Bagger 288, fabricada pela empresa alemã Krupp AG, em travessia pela autobahn 61, durante uma operação em foi preciso deslocada.
É utilizada na remoção de carvão em minas de exploração.
O equipamento tem dimensões extraordinárias: 92 metros de altura e 215 metros de comprimento (o que equivale a 2,5 campos de futebol), e pesa 45.500 toneladas.
Levou cinco anos para ser planejada e manufacturada, e mais cinco anos para ser montada.
A rotativa tem 70 pés (21,336 metros) de diâmetro e é composta por 20 pás, com capacidade para 15 metros cúbicos cada (lembrando: um metro cúbico são equivale a um volume de 1000 litros).
Ela move-se sobre 12 esteiras rotativas – 8 na frente e 4 atrás -, cada uma delas mede 3,6 metros de largura, 2,4 metros de altura e 14 metros de comprimento.
Atinge uma velocidade máxima de 10 metros por minuto, e tem capacidade para remover 76.455 metros cúbicos de material por dia.

 

 

 

 



Provérbios muito originais... e verdadeiros!

Estátuas de Areia 02

FC Porto – SL Benfica chega ao parlamento Suíço

Sofá para sogras

Mulher mente de um jeito



Como se defender de uma transferência de local de trabalho indesejável

Outubro 18, 2010

adamirtorres

Imagine que chega um dia ao trabalho e o patrão lhe diz que a empresa precisa de si noutro escritório numa cidade diferente. É obrigado a aceitar? No actual cenário de escassez de emprego pode-lhe parecer que não tem outro remédio, mas não é bem assim.

O local de trabalho normalmente é um factor importante na escolha de um emprego, o que significa que uma eventual mudança deve ser encarada como uma alteração decisiva. Consideremos o caso de uma transferência para outro escritório da mesma empresa. Caso o trabalhador esteja de acordo ou o seu contrato contemple este tipo de alterações, a situação é simples: tem de ir. No entanto, mesmo sem acordo ou referência no contrato de trabalho, continua a ser possível realizar transferências temporárias ou permanentes, embora não em todos os casos.

Segundo a Deco, uma transferência só é justificável em três situações. "Se a empresa onde trabalha mudar total ou parcialmente de localização, ou o estabelecimento onde presta serviço (ou parte dele) for extinto, a mudança é justificável. O mesmo sucede se existir um motivo do interesse da empresa que exija a transferência, desde que isso não implique prejuízo sério para o trabalhador", pode ler- -se na revista "Dinheiro & Direitos". As transferências temporárias podem durar um máximo de seis meses, excepto se estiverem em causa "exigências imperiosas" no funcionamento da empresa, que obriguem a estender este prazo.

No caso de aceitar a mudança, é provável que tenha mais despesas. Sendo assim, a empresa é responsável por quaisquer gastos a mais. Se antes gastava 60 euros no transporte para o trabalho - em carro ou transportes públicos - e agora passa a gastar 80 euros, a diferença tem de ser paga pela empresa. O mesmo se aplica a uma mudança de residência. Se a sua transferência implicar mudar de casa, mesmo que temporariamente, cabe à entidade patronal pagar a renda da nova casa ou providenciar outro alojamento.

Em último caso, se lhe for proposta uma transferência definitiva que não deseja, pode sempre tentar pôr fim ao contrato por justa causa, desde que prove que tem um prejuízo sério. Falta de meio de transporte próprio ou transportes colectivos insuficientes para chegar ao novo local podem constituir um "prejuízo sério", bem como a impossibilidade de dar assistência aos seus filhos.

"Quando o trabalhador consegue provar um prejuízo sério, tem direito a um mês de retribuição-base e diuturnidades (espécie de prémio por antiguidade que nem todas as empresas pagam) por cada ano completo de trabalho e ao valor proporcional nos anos incompletos", explica a Deco. A retribuição nunca pode ser inferior a três meses.

É aconselhável os trabalhadores terem este tipo de informações. As queixas à Autoridade para as Condições do Trabalho têm aumentado, passando de 8150 em 2008 para 10 999 em 2009.

Fonte:

Ionline


Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Meus Blogs


 De Redundo para o Mundo
 Adamir Torres - Opinião
 Meu mundo, teu mundo
 Gatinhos Persa & Companhia
 BTT Bike Team
Santo Tirso Pastores

Arquivo

  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2018
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2017
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2015
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2014
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2013
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2012
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2010
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub