Não pediu fatura? Pode apanhar multa!
Fevereiro 13, 2013
adamirtorres
A obrigatoriedade resulta de uma alteração ao Código do IVA em vigor desde o início do ano, tal como as novas regras de facturação para as empresas.
As multas previstas, pelo que adianta hoje o Jornal de Negócios, não terão apenas um valor simbólico: entre os 75 e os dois mil euros.
Até ao ano passado a lei já obrigava o consumidor a exigir a fatura nos casos em que o vendedor ou prestador de serviço fosse um empresário em nome individual ou um profissional liberal.
O diploma de 1988 definia como objectivo o combate à economia paralela e à fraude e evasão fiscais. Com a alteração introduzida no início deste ano, a obrigação é alargada aos casos em que o vendedor é uma empresa colectada em IRC.
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