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Código do Trabalho: Extinção de posto de trabalho

Junho 26, 2012

adamirtorres

 O diploma facilita bastante esta modalidade, deixando cair o critério da antiguidade (o trabalhador mais antigo era normalmente protegido e tinha prioridade no acesso a posto de trabalho alternativo.

Agora, desde que "o empregador demonstre ter observado critérios relevantes e não discriminatórios face  aos objetivos subjacentes à extinção do posto de trabalho" "considera-se que a subsistência da relação de trabalho é praticamente impossível".

O trabalhador pode recorrer e pedir uma ação inspetiva, mas o rol de motivos evocados que podem ser producentes passa a ser mais amplo, colocando mais poder do lado do empregador. Cabe ao empregador encontrar unilateralmente os “critérios relevantes” para dizer quais os postos de trabalho a eliminar.

 

Fonte:

http://www.dinheirovivo.pt/


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