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Código do Trabalho: Inadaptação

Junho 25, 2012

adamirtorres

Passa a ser mais fácil e barato despedir individualmente já que o novo CT flexibiliza o conceito de inadaptação. O empregador deixa de estar obrigado, como até aqui, a dar uma segunda oportunidade (um posto de trabalho compatível) ao trabalhador. O patrão tem de fundamentar as razões que levam a despedir, mas pode evocar mais motivos para o conseguir fazer.

A lei permite agora despedir se ocorrer "modificação substancial da prestação realizada pelo trabalhador, de que resultem, nomeadamente, a redução continuada de produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afetos ao posto de trabalho ou riscos para a segurança e saúde do trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros, determinados pelo modo do exercício das funções e que, em face das circunstâncias, seja razoável prever que tenham caráter definitivo".

Também pode haver inadaptação "caso tenha havido introdução de novos processos de fabrico, de novas tecnologias ou equipamentos baseados em diferente ou mais complexa tecnologia, a qual implique modificação das funções relativas ao posto de trabalho".

 

Fonte: Dinheiro Vivo


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