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Condutores sem dispositivo electrónico pagam "multa" de 30 cêntimos por passagem

Outubro 07, 2010

adamirtorres

Os condutores sem Via Verde ou outro dispositivo electrónico vão pagar 25 cêntimos mais IVA (30 cêntimos, no total) de "custos administrativos" por cada passagem numa SCUT, estipula a portaria publicada ontem, quarta-feira.

A portaria estabelece um limite máximo de dois euros mais IVA por cada acto de pós-pagamento de portagens pela passagem nos pórticos colocados nas até agora autoestradas sem custos para o utilizador.

Estes custos administrativos são devidos, "designadamente, por franquias postais, por comunicações telefónicas, por telecópia ou por transmissão eletrónica, pela análise de requerimentos e por traduções, impressões ou digitalizações".

A portaria determina também, em caso de contra-ordenação, o pagamento de uma multa de 1,70 euros mais IVA por cada taxa de portagem em dívida, após a primeira notificação, e de 75 euros, após decisão condenatória proferida pelo Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias.

A mesma portaria define que os condutores dos veículos de matrícula estrangeira têm de alugar nas áreas de serviço um dispositivo temporário de pagamento, o qual obriga ao pagamento de uma caução e tem de ser carregado com um mínimo de 10 euros (20 euros, no caso dos pesados).

As portagens nas SCUT do Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata começam a ser cobradas dia 15 de Outubro.


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