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Como se defender de uma transferência de local de trabalho indesejável

Outubro 18, 2010

adamirtorres

Imagine que chega um dia ao trabalho e o patrão lhe diz que a empresa precisa de si noutro escritório numa cidade diferente. É obrigado a aceitar? No actual cenário de escassez de emprego pode-lhe parecer que não tem outro remédio, mas não é bem assim.

O local de trabalho normalmente é um factor importante na escolha de um emprego, o que significa que uma eventual mudança deve ser encarada como uma alteração decisiva. Consideremos o caso de uma transferência para outro escritório da mesma empresa. Caso o trabalhador esteja de acordo ou o seu contrato contemple este tipo de alterações, a situação é simples: tem de ir. No entanto, mesmo sem acordo ou referência no contrato de trabalho, continua a ser possível realizar transferências temporárias ou permanentes, embora não em todos os casos.

Segundo a Deco, uma transferência só é justificável em três situações. "Se a empresa onde trabalha mudar total ou parcialmente de localização, ou o estabelecimento onde presta serviço (ou parte dele) for extinto, a mudança é justificável. O mesmo sucede se existir um motivo do interesse da empresa que exija a transferência, desde que isso não implique prejuízo sério para o trabalhador", pode ler- -se na revista "Dinheiro & Direitos". As transferências temporárias podem durar um máximo de seis meses, excepto se estiverem em causa "exigências imperiosas" no funcionamento da empresa, que obriguem a estender este prazo.

No caso de aceitar a mudança, é provável que tenha mais despesas. Sendo assim, a empresa é responsável por quaisquer gastos a mais. Se antes gastava 60 euros no transporte para o trabalho - em carro ou transportes públicos - e agora passa a gastar 80 euros, a diferença tem de ser paga pela empresa. O mesmo se aplica a uma mudança de residência. Se a sua transferência implicar mudar de casa, mesmo que temporariamente, cabe à entidade patronal pagar a renda da nova casa ou providenciar outro alojamento.

Em último caso, se lhe for proposta uma transferência definitiva que não deseja, pode sempre tentar pôr fim ao contrato por justa causa, desde que prove que tem um prejuízo sério. Falta de meio de transporte próprio ou transportes colectivos insuficientes para chegar ao novo local podem constituir um "prejuízo sério", bem como a impossibilidade de dar assistência aos seus filhos.

"Quando o trabalhador consegue provar um prejuízo sério, tem direito a um mês de retribuição-base e diuturnidades (espécie de prémio por antiguidade que nem todas as empresas pagam) por cada ano completo de trabalho e ao valor proporcional nos anos incompletos", explica a Deco. A retribuição nunca pode ser inferior a três meses.

É aconselhável os trabalhadores terem este tipo de informações. As queixas à Autoridade para as Condições do Trabalho têm aumentado, passando de 8150 em 2008 para 10 999 em 2009.

Fonte:

Ionline


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